Acrescentar categoria B é uma medida legal aplicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN) para conferir acesso a veículos adquiridos por ex-condutores que tenham sido penalizados por infrações de trânsito graves, ou seja, aquelas previstas na Lei nº 9.503/97. No âmbito dessa legislação, as infrações são classificadas como leve, média, grave ou gravíssima e a partir daí, incide-se uma graduação de penalidades, variando a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para aqueles autuados em delitos de gravidade média, grave ou gravíssima. Com a “Categoria B”, esses indivíduos recobrarão o direito de conduzir.
O que é a Acrescentar Categoria B?
A Acrescentar Categoria B é um meio através do qual o DETRAN pode, mediante a aprovação de um curso de reciclagem para motoristas infratores, dar permissão ao motorista, que antes tiveram seu direito de dirigir cassado, a voltar ao trânsito. Esta categoria de motorista é limitada ao veículo de até cinco passageiros, além de seu condutor, e o motorista não poderá exceder a voltagem máxima de 80 km/h e também fica restrita ao uso de pista simples. É importante ressaltar que a “Categoria B” não substitui a CNH, mas sim acrescenta-a, dando direito ao motorista de guiar, desde que sejam observadas as restrições previstas no art. 246, inciso III.
Como funciona a Acrescentar Categoria B?
Para reconhecer a acrescentar categoria B, é preciso, primeiramente, que o ex-condutor, que teve sua CNH cassada, preencha seus dados em um formulário no site do DETRAN. Na sequência, é necessário que o interessado realize o curso de reciclagem, com duração de 8 horas, que é obrigatório para quem deseja obter a nova cópia da CNH. O curso deve ser realizado uma vez ao ano, a fim de que o motorista mantenha sua habilitação ativa. Finalmente, quando todos os requisitos são cumpridos, a CNH é renovada e a habilitação volta ao condutor.
Vantagens de usar a Acrescentar Categoria B